Atualizado em 07/06/2026
Janela trincada, box rachado, vidro do guarda-corpo lascado — vidro é cobrança certa na saída. Se já estava trincado na entrada, não é seu. A prova é o registro que os dois assinaram.
Vidro quebrado ou trincado durante a locação por uso ou impacto costuma ser responsabilidade do inquilino — é um dano, não desgaste. A exceção é o vidro que já estava trincado na entrega: nesse caso a cobrança é indevida, desde que se prove.
O detalhe que mais escapa é o box do banheiro e a cortina de vidro da varanda, que trincam com facilidade e custam caro pra repor. Filmá-los abrindo e fechando na câmera, na entrada, com o inquilino assinando, evita a discussão depois.
Com o registro bilateral, cada vidro aparece com seu estado na entrada. Trinca antiga não vira conta do inquilino; trinca nova fica clara na saída. Os dois lados ficam cobertos porque os dois participaram.
Janelas, box e cortina de vidro, abrindo e fechando, com o inquilino presente.
O estado dos vidros na entrada vira prova assinada por ambos.
Trinca nova vs antiga fica objetiva no laudo bilateral.
Não. Se trincou por uso/impacto durante a locação, tende a ser do inquilino; se já estava trincado na entrada (registrado e assinado), a cobrança é indevida.
Se estava íntegro na entrada (filmado e assinado) e rachou no uso, tende a ser do inquilino. Por isso registre o box abrindo e fechando na entrada.
Filmando a janela de perto na vistoria de entrada, com data e a assinatura dos dois. Trinca nova na saída fica fácil de distinguir.
Locador e inquilino registram cada cômodo juntos, pelo WhatsApp, sem instalar app. Grátis pra começar.
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