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Eletrodoméstico com defeito na saída: de quem é a conta

Atualizado em 07/06/2026

Geladeira que parou, chuveiro queimado, fogão sem uma boca — em imóvel mobiliado, eletro vira disputa na saída. O que separa defeito de uso de defeito antigo é o registro que os dois assinaram.

Em imóvel mobiliado, os eletrodomésticos fazem parte do que é entregue — e do que precisa voltar funcionando, descontado o desgaste natural. Um aparelho que já estava com defeito na entrada não pode ser cobrado do inquilino; um quebrado por mau uso, pode.

A prova depende de ter listado cada eletro na vistoria de entrada: marca, modelo, estado e se liga/funciona, testado na câmera, com o inquilino assinando. Sem isso, na saída vira ‘já estava assim’ contra ‘não estava’ — e a conta de um eletro é alta.

Com o registro bilateral, cada aparelho tem seu estado documentado na entrada e na saída. Defeito antigo não é do inquilino; defeito por mau uso fica claro. E desgaste natural de um aparelho velho é discussão legítima dos dois lados — melhor resolver com prova.

Passo a passo

  1. 1
    Liste e teste cada eletro na entrada

    Marca, modelo e ligando na câmera; o inquilino acompanha.

  2. 2
    Os dois assinam a lista

    O estado de cada aparelho na entrada vira prova assinada por ambos.

  3. 3
    Comparem na saída

    Defeito novo por uso vs defeito antigo fica claro no laudo bilateral.

Perguntas frequentes

Eletro que parou na saída é sempre do inquilino?

Não. Se já tinha defeito na entrada (registrado e assinado), não é dele. Se quebrou por mau uso, tende a ser. Desgaste natural de aparelho velho discute-se.

Como registro um eletrodoméstico na vistoria?

Item a item: marca, modelo, estado e ligando na câmera pra mostrar que funciona (ou não), com o inquilino assinando junto.

Não listamos os eletro na entrada. E agora?

Fica difícil provar o estado inicial. Qualquer registro ajuda, mas o ideal é a próxima locação já listar cada eletro no laudo bilateral.

Faça a vistoria que os dois assinam.

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