Atualizado em 07/06/2026
Geladeira que parou, chuveiro queimado, fogão sem uma boca — em imóvel mobiliado, eletro vira disputa na saída. O que separa defeito de uso de defeito antigo é o registro que os dois assinaram.
Em imóvel mobiliado, os eletrodomésticos fazem parte do que é entregue — e do que precisa voltar funcionando, descontado o desgaste natural. Um aparelho que já estava com defeito na entrada não pode ser cobrado do inquilino; um quebrado por mau uso, pode.
A prova depende de ter listado cada eletro na vistoria de entrada: marca, modelo, estado e se liga/funciona, testado na câmera, com o inquilino assinando. Sem isso, na saída vira ‘já estava assim’ contra ‘não estava’ — e a conta de um eletro é alta.
Com o registro bilateral, cada aparelho tem seu estado documentado na entrada e na saída. Defeito antigo não é do inquilino; defeito por mau uso fica claro. E desgaste natural de um aparelho velho é discussão legítima dos dois lados — melhor resolver com prova.
Marca, modelo e ligando na câmera; o inquilino acompanha.
O estado de cada aparelho na entrada vira prova assinada por ambos.
Defeito novo por uso vs defeito antigo fica claro no laudo bilateral.
Não. Se já tinha defeito na entrada (registrado e assinado), não é dele. Se quebrou por mau uso, tende a ser. Desgaste natural de aparelho velho discute-se.
Item a item: marca, modelo, estado e ligando na câmera pra mostrar que funciona (ou não), com o inquilino assinando junto.
Fica difícil provar o estado inicial. Qualquer registro ajuda, mas o ideal é a próxima locação já listar cada eletro no laudo bilateral.
Locador e inquilino registram cada cômodo juntos, pelo WhatsApp, sem instalar app. Grátis pra começar.
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