Atualizado em 07/06/2026
Mancha que volta, parede que descasca, teto que pinga — infiltração costuma ser problema estrutural do imóvel, não dano do inquilino. Mas sem registro, a discussão azeda. O laudo bilateral resolve.
Infiltração quase sempre tem origem na estrutura do imóvel: laje, telhado, prumada, cano embutido. Esse tipo de reparo tende a ser responsabilidade do locador — é a manutenção do bem, não dano de uso. O inquilino, em geral, responde apenas se causou o problema (por exemplo, deixar um vazamento se agravar sem avisar).
O nó é provar quando a infiltração apareceu. Se na entrada a parede/teto estava sem mancha, filmada e assinada pelos dois, a infiltração que surge na locação é fato a apurar — e não vira automaticamente conta do inquilino. Se já havia mancha na entrada e foi registrada, melhor ainda.
Com o registro bilateral, o locador sabe o estado em que entregou e o inquilino sabe o estado em que recebeu. Avisar por escrito assim que a infiltração aparecer, somado ao laudo assinado, é a melhor proteção dos dois lados.
Especialmente cantos, embaixo de janelas e perto de áreas molhadas, com o inquilino presente.
O estado sem (ou com) mancha na entrada vira prova assinada por ambos.
Avise por escrito ao surgir; na saída, compare com a entrada item a item.
Infiltração estrutural (laje, telhado, cano embutido) tende a ser do locador, por ser manutenção do imóvel. O inquilino responde se causou ou agravou o problema.
Avise o locador por escrito na hora e registre com foto/vídeo datado. Junto com a vistoria de entrada assinada, isso prova que não existia quando você entrou.
Não, se a mancha decorre de problema estrutural e não existia na entrada. A vistoria de entrada e a de saída, assinadas pelos dois, deixam isso claro.
Locador e inquilino registram cada cômodo juntos, pelo WhatsApp, sem instalar app. Grátis pra começar.
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